COMUNICADO ÀS FEDERAÇÕES FILIADAS
Prezados Presidentes e representantes das Federações filiadas, Diante das recentes informações e manifestações que vêm circulando entre as entidades filiadas, especialmente em razão da convocação de duas Assembleias Gerais Extraordinárias por três Federações, a Diretoria entende oportuno prestar esclarecimentos objetivos sobre a atual situação institucional da Confederação.
A COBRAPA respeita o direito de suas filiadas de fiscalizar a entidade, formular questionamentos, apresentar divergências e exercer as prerrogativas previstas no Estatuto Social. Considera igualmente importante, contudo, que todas as Federações tenham acesso aos fatos e documentos existentes e possam formar sua própria compreensão sobre as questões apresentadas.
As afirmações constantes dos editais recentemente divulgados representam a posição das Federações responsáveis por essas iniciativas e não constituem, por si sós, reconhecimento de irregularidades na administração da COBRAPA, em seus órgãos internos ou no processo eleitoral em curso.
Quanto aos fatos que vêm sendo objeto de questionamento, a COBRAPA esclarece que seu Conselho Fiscal foi eleito em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 02 de agosto de 2023, especificamente convocada para essa finalidade, tendo seus membros sido eleitos e empossados no próprio ato. A respectiva ata registra, inclusive, a participação e assinatura de representantes das Federações Gaúcha, Catarinense e Paranaense.
Com efeito, o Conselho Fiscal permanece em exercício de suas atribuições. As demonstrações contábeis dos exercícios de 2023 e 2024 foram submetidas à sua análise e receberam pareceres favoráveis à aprovação. A apreciação das demais contas pelas Federações já está formalmente convocada para a Assembleia Geral Ordinária de 23 de setembro de 2026.
Também foi questionado o contrato de parceria firmado com a PlayBT. A contratação foi discutida e submetida à Diretoria da COBRAPA, que aprovou o negócio após análise de suas condições. Neste momento, vale mencionar que a Confederação entende que o contrato foi celebrado dentro das competências administrativas previstas no Estatuto e no interesse da entidade, e que, o fato de sua vigência ultrapassar o término do atual mandato não caracteriza, por si só, irregularidade, pois as obrigações são assumidas pela COBRAPA enquanto instituição, e não pessoalmente por seus dirigentes.
No que se refere ao processo eleitoral, também não corresponde aos registros da Confederação a afirmação de que sua regulamentação tenha resultado de decisão isolada da Presidência. A Resolução da Diretoria Colegiada nº 01/2026 foi submetida à Diretoria em 24 de agosto de 2026 e aprovada por unanimidade, com dez manifestações favoráveis e nenhuma contrária.
A regulamentação decorreu da necessidade de compatibilizar o Estatuto vigente com as exigências posteriormente introduzidas pela Lei Geral do Esporte, especialmente quanto à participação dos atletas no processo eleitoral.
Nesse contexto, foi constituída Comissão Eleitoral Independente específica para condução técnica do pleito, separando sua organização das atividades ordinárias da Diretoria. Sua composição contempla representantes da Confederação, das Federações filiadas e dos atletas, submetidos a regras de impedimento, isenção e ausência de interesse direto no resultado da eleição. O representante das Federações foi escolhido por votação secreta em plataforma eletrônica, com participação de seis dos sete eleitores habilitados naquele procedimento.
A participação dos atletas também vem sendo regulamentada de acordo com a legislação esportiva vigente, assim como os critérios de elegibilidade, impedimentos e limites de recondução aplicáveis aos futuros candidatos.
O processo eleitoral encontra-se em desenvolvimento e será conduzido com observância do Estatuto e da legislação aplicável, buscando assegurar regras claras, igualdade de condições, transparência e legitimidade ao resultado.
A COBRAPA reconhece, ainda, que a compatibilização de um Estatuto anterior com legislação superveniente pode exigir esclarecimentos, ajustes ou aperfeiçoamentos procedimentais. Sempre que uma correção objetiva se mostrar necessária, ela será promovida pelas instâncias competentes. Isso, contudo, não se confunde com gestão temerária, desvio de finalidade ou irregularidade patrimonial, qualificações que dependem de fatos e pressupostos próprios e não decorrem automaticamente de divergências interpretativas ou questões procedimentais sujeitas a adequação.
Quanto às Assembleias Gerais Extraordinárias convocadas para o dia 19 de setembro, a COBRAPA respeita o exercício do direito de convocação pelas Federações responsáveis e não pretende impedir sua realização.
Esse reconhecimento não significa concordância prévia com todas as regras estabelecidas nos editais nem com a validade ou os efeitos de quaisquer deliberações que venham a ser tomadas.
A COBRAPA acompanhará institucionalmente as Assembleias e observará a aplicação do Estatuto Social, especialmente quanto aos quóruns de participação e deliberação, ao exercício do direito de voto, às competências da Assembleia, às regras de sucessão administrativa e aos limites das matérias submetidas à votação. Caso sejam adotadas deliberações em desacordo com o Estatuto ou com a legislação aplicável, serão adotadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis para preservação da regularidade institucional e dos direitos de todas as Federações filiadas.
A existência de divergências entre filiadas não significa ausência de governança ou paralisação da Confederação. A COBRAPA permanece em regular funcionamento, com seus órgãos constituídos, Conselho Fiscal em atividade, documentação contábil submetida aos procedimentos próprios de fiscalização e processo eleitoral em desenvolvimento.
O compromisso da COBRAPA é conduzir este período com responsabilidade, transparência, respeito às Federações e observância de seu Estatuto, assegurando a legitimidade da próxima eleição.
A eleição da Confederação não pertence à atual Diretoria, a qualquer Federação isoladamente ou a determinado grupo. É um processo institucional da COBRAPA, cujo resultado deve decorrer de regras claras, participação legítima e respeito à vontade daqueles que possuem o direito de participar de sua escolha.
A COBRAPA continuará mantendo suas filiadas informadas sobre os atos relevantes e permanece à disposição para os esclarecimentos institucionais necessários.
Atenciosamente,
DIRETORIA DA CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE PÁDEL – COBRAPA








